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Pauta Adjacente

Regulamento Interno

I – A Escola

Artigo 1.º Objeto

O presente normativo rege o funcionamento da Escola das Artes Pauta Adjacente (doravante, EAPA), cujo principal objeto é o ensino da música e das artes do espetáculo.

Artigo 2.º Instalações

A EAPA está devidamente equipada para a execução das aulas, assegurando todas as condições pedagógicas e de segurança necessárias ao seu cabal funcionamento.

Artigo 3.º Condições de Acesso

Não existem pré-requisitos nem são exigidas quaisquer provas de aptidão ou seleção prévia para o acesso e frequência da EAPA.

Artigo 4.º Utilização dos Espaços

  1. a) O espaço, instalações, instrumentos e objetos colocados ao dispor dos alunos devem ser tratados com urbanidade, civismo e zelo.
  2. b) Os alunos e/ou encarregados de educação são civilmente responsáveis pelos danos patrimoniais causados em virtude da má utilização deliberada ou negligente dos espaços e equipamentos disponibilizados pela EAPA.


II – Funcionamento

Artigo 5.º Comunicação

  1. a) A comunicação habitual entre a EAPA e os Encarregados de Educação/Alunos far-se-á, prioritariamente, através da plataforma de gestão MUSA e via WhatsApp. Apenas nos casos em que a informação apresente caráter denso, formal ou estruturado, a mesma será transmitida por correio eletrónico (email).
  2. b) Através da Área Reservada da Plataforma MUSA, os alunos e encarregados de educação dispõem de acesso permanente aos aspetos pedagógicos, administrativos, culturais e financeiros relativos ao percurso escolar.

Artigo 6.º Calendarização

  1. a) O ano letivo e a respetiva distribuição temporal regem-se pelo calendário escolar próprio disponibilizado na plataforma MUSA.
  2. b) Os períodos de interregno letivo (férias/feriados) serão atempadamente comunicados na plataforma MUSA. Estes períodos não prejudicam o número de aulas mínimas mensais fixado no Artigo 13.º do presente Regulamento.

Artigo 7.º Inscrições e Admissão

  1. a) A inscrição para uma aula experimental é realizada exclusivamente online (através do website oficial da EAPA) ou presencialmente na receção da escola.
  2. b) A validação definitiva da inscrição do candidato como aluno efetivo da EAPA fica condicionada ao preenchimento integral dos dados pessoais e académicos na área reservada da plataforma MUSA.
  3. c) É permitida ao aluno a alteração de instrumento ou disciplina no decurso do ano letivo, ficando a dita alteração dependente da disponibilidade de horários dos docentes e sujeita à aprovação final por parte da Direção.

Artigo 8.º Mensalidades

  1. a) Após a inscrição, os alunos ficam sujeitos ao pagamento da mensalidade correspondente ao tipo de aula(s) ou disciplina(s) que se encontrem a frequentar. O valor das mensalidades pode ser revisto anualmente ou a qualquer momento com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias aos inscritos, por deliberação da Direção da EAPA.
  2. b) As mensalidades têm de ser liquidadas até ao dia 08 (oito) de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte (caso aquele ocorra em fim de semana ou feriado) para pagamentos por transferência bancária ou em numerário.
  3. c) Os pagamentos efetuados por débito direto serão processados nos primeiros 5 (cinco) dias úteis de cada mês.
  4. d) As mensalidades correspondem à reserva da vaga e à prestação continuada do serviço, não sendo transferíveis para meses subsequentes nem reembolsáveis em caso de não frequência por motivos imputáveis ao aluno.
  5. e) O aluno que se inscrever numa segunda disciplina, segundo instrumento ou outra modalidade lecionada na EAPA (nomeadamente Dança, Teatro, Inglês, entre outras), beneficiará de um desconto de 10% sobre o valor da mensalidade da disciplina/instrumento de menor valor.
  6. f) Os alunos que optem pelo pagamento integral da anuidade no ato de inscrição beneficiam de um desconto de 10% sobre o montante total da propina anual (desconto não acumulável com outras promoções ou benefícios simultâneos).

Artigo 9.º Pagamentos e Taxas

  1. a) No ato da matrícula, os novos alunos ficam sujeitos à liquidação obrigatória da jóia de inscrição, do valor do seguro escolar e da mensalidade do mês em curso.
  2. b) Os alunos que renovarem a sua matrícula dentro do período oficial fixado pela Escola (30 de junho) ficam isentos do pagamento da jóia de inscrição. 

Ocorrendo a renovação fora desse período, será cobrado o valor integral da jóia de inscrição.

  1. c) Os alunos que pretendam ter o certificado internacional, pode ser pago na totalidade no ato de inscrição do exame ou faseado nos primeiros 2 (dois) meses antes do período dos exames , o qual corresponde à taxa de pré-inscrição e reserva de vaga para a realização do exame internacional (Trinity College London).
  2. d) A inscrição e realização do exame internacional deve ser consumada no prazo máximo de 2 (dois) anos letivos. Findo este prazo sem a realização do exame por motivos imputáveis ao aluno, o montante referido na alínea anterior é considerado prescrito e retido pela EAPA a título de encargos administrativos de pré-gestão da certificação, não havendo lugar a reembolso.
  3. e) Preferencialmente, as mensalidades serão liquidadas por débito direto, utilizando os dados fornecidos no momento da inscrição.
  4. f) Sempre que não se verifique o pagamento por débito direto ativo, será acrescido um montante de 5.00€ (cinco euros) à mensalidade base, a título de despesas de processamento administrativo sob cobrança manual.

Artigo 10.º Incumprimento

  1. a) O não pagamento da mensalidade dentro dos prazos estipulados no Artigo 8.º impede o aluno de frequentar as aulas e demais atividades da EAPA até à regularização integral do montante em dívida.
  2. b) A mora no pagamento implica o acréscimo automático de uma penalização de 6.00€ (seis euros) por cada mensalidade em atraso.

Artigo 11.º Desistência e Suspensão de Pagamentos

  1. a) A desistência do aluno deve ser comunicada formalmente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, justificada na plataforma Musa com anexo da justificação
  2. b) Os pedidos de suspensão temporária de frequência em aulas de regime individual ou partilhado por motivos de saúde superiores a 15 (quinze) dias consecutivos — devidamente comprovados através da submissão de atestado médico na plataforma MUSA — isentam o aluno do pagamento proporcional da mensalidade referente ao período de convalescença.
  3. c) A não apresentação do atestado médico nos termos da alínea anterior invalida o pedido de suspensão, mantendo-se o débito normal das mensalidades.
  4. d) A ausência do aluno por motivos de saúde por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos em classes coletivas originará um ajuste financeiro proporcional creditado na mensalidade seguinte.

Artigo 12.º Outros Encargos

São da exclusiva responsabilidade financeira do aluno / encarregado de educação:

  1. a) A aquisição dos manuais escolares e de apoio pedagógico indicados pelos docentes (nomeadamente manuais Trinity College London);
  2. b) Os instrumentos musicais, equipamentos, figurinos e acessórios individuais necessários à prática artística pedagógica.

Artigo 13.º Organização Curricular e Aulas

  1. a) A EAPA disponibiliza formação nas seguintes tipologias de aulas, sob gestão e organização exclusiva da Direção:
  2. i) Regime Partilhado: 1 a 4 alunos, com duração de 30 a 60 minutos;
  3. ii) Regime Individual: duração igual ou superior a 45 minutos;

iii) Iniciação / Teoria Musical (coletivas): duração de 40 minutos;

  1. iv) Classe de Conjunto de Instrumento (coletivas): duração de 60 minutos;
  2. v) Teatro(coletivas): lecionado em 2 blocos de 60 minutos;
  3. vi) Criação Teatral / Outras Modalidades Coletivas: duração de 60 minutos.

vii) Dança(coletivas): lecionado em 2 blocos de 60 minutos;

viii) Inglês(coletivas): lecionado em 2 blocos de 45 minutos; 

  1. b) A integração e compatibilidade horária nas turmas de Teoria Musical, Classes de Conjunto (combo, coro, ensemble, orquestra) e demais disciplinas coletivas dependem de validação pedagógica pela Direção.
  2. c) Faltas injustificadas repetidas nas turmas coletivas podem motivar a anulação da matrícula na respetiva disciplina, por avaliação da Direção.
  3. d) Independentemente do calendário de feriados e férias, a EAPA garante a prestação do número mínimo de 3 (três) aulas ou atividades pedagógicas por mês. Ocorrendo múltiplos feriados num mesmo mês no mesmo dia de aula, a EAPA reagendará as sessões estritamente necessárias a assegurar o limite mínimo de 3 sessões mensais.
  4. e) As atividades pedagógicas integrantes do percurso escolar (ensaio geral, audição pública, workshops ou participações exteriores) são contabilizadas e sumariadas como aulas efetivas.

Artigo 14.º Material Didático e Equipamentos

  1. a) As salas de aula e os respetivos instrumentos e equipamentos de apoio pedagógico pertencentes à EAPA destinam-se a ser manuseados sob orientação do docente encarregue da aula.
  2. b) O transporte de instrumentos da escola para fora das instalações está expressamente proibido, salvo mediante autorização prévia e por escrito da Direção.

Artigo 15.º Faltas e Reposições

  1. a) As faltas dos alunos em aulas individuais ou em regime partilhado apenas serão passíveis de compensação caso decorram de doença ou motivo de força maior, devidamente comprovados por documento/atestado médico submetido na área reservada da plataforma MUSA, e com aviso prévio mínimo de 24 (vinte e quatro) horas relativamente ao horário fixado para a aula.
  2. b) Faltas sem o prévio aviso de 24 horas ou sem a devida justificação documental não dão direito a qualquer reposição ou acerto financeiro.
  3. c) O agendamento da reposição está sujeito à disponibilidade de horário da EAPA e do respetivo docente, ficando estabelecido o limite máximo de 3 (três) reposições de aulas por aluno em cada ano letivo.
  4. d) As faltas dos alunos nas classes coletivas (Teoria Musical, Teatro, Dança, Classes de Conjunto, etc.) não são passíveis de compensação individual ou devolução de valores, por se tratarem de dinâmicas de grupo com calendário fixado.
  5. e) As faltas dos professores serão obrigatoriamente repostas em data e horário a acordar entre a EAPA, o docente e o aluno/encarregado de educação.

O aluno compromete-se a comparecer na data agendada para a reposição; a falta do aluno a uma reposição agendada não é passível de nova marcação nem de reembolso.

  1. f) Na impossibilidade comprovada de reposição de uma aula por falta do docente, o valor correspondente à aula não lecionada será creditado e descontado na mensalidade do mês imediatamente subsequente.
  2. g) Em casos excepcionais e para garantir a continuidade pedagógica, a Direção da EAPA reserva-se o direito de nomear um professor substituto.


III – Certificação

Artigo 16.º Exames e Certificação Internacional

  1. a) A EAPA mantém parceria formal com a Trinity College London e ABRSM, garantindo formação artística com certificação internacional nas vertentes Clássica e Pop/Rock e Jazz.
  2. b) É obrigatória a submissão a exame de certificação internacional a cada 2 (dois) anos letivos, sendo altamente recomendado o cumprimento do plano de exames anualmente.
  3. c) Uma vez efetuada a inscrição definitiva junto da entidade certificadora internacional, a taxa cobrada não é passível de restituição.
  4. d) O certificado de habilitações e o registo de avaliação académica referentes a cada ano letivo serão emitidos e disponibilizados após a avaliação do 2.º semestre, durante o mês de julho.


IV – Atividades

Artigo 17.º Programa de Atividades

  1. a) Os alunos são incentivados a integrar as atividades culturais e pedagógicas da EAPA (audições, recitais, festivais, participações comunitárias e concertos de solidariedade).
  2. b) As atividades principais estão inscritas no calendário escolar na plataforma MUSA.

Dada a sua natureza de eventos públicos com data fixa, a falta de comparência do aluno impossibilita a repetição individual do evento.

  1. c) Atividades extraordinárias serão comunicadas atempadamente por correio eletrónico e refletidas na plataforma MUSA.

 

V – Direitos e Deveres

Artigo 18.º Direitos e Deveres dos Alunos

  1. a) O aluno tem o direito de:
  2. i) Ser respeitado e tratado com urbanidade por toda a comunidade escolar da EAPA;
  3. ii) Participar ativamente nas aulas e ver as suas dúvidas ou dificuldades atendidas pelo corpo docente;

iii) Beneficiar de pontualidade e assiduidade por parte dos professores;

  1. iv) Aceder à sua área reservada na plataforma MUSA para consultar sumários, avaliações, horários e calendários;
  2. v) Consultar e solicitar a atualização dos seus dados pessoais;
  3. vi) Ser avaliado com critério de isenção, rigor e igualdade.
  1. b) O aluno tem o dever de:
  2. i) Fazer-se acompanhar dos respetivos instrumentos, materiais pedagógicos e manuais indicados para as aulas e atividades;
  3. ii) Cumprir com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido;

iii) Observar escrupulosamente as instruções dos docentes e da Direção em concertos, ensaios e audições;

  1. iv) Respeitar e cumprir integralmente o presente Regulamento Interno.

Artigo 19.º Direitos e Deveres dos Professores

  1. a) O professor tem o direito de:
  2. i) Ser tratado com consideração, urbanidade e respeito por alunos, encarregados de educação e demais elementos da escola;
  3. ii) Elaborar o plano letivo em conformidade com as matrizes curriculares da EAPA e as exigências da certificação da Tinity ou ABRSM;

iii) Adotar as metodologias de ensino e estratégias didáticas que considere mais adequadas para cada nível e perfil de aluno.

  1. b) O professor tem o dever de:
  2. i) Dirigir-se com correção e civismo a alunos, encarregados de educação e colegas de trabalho;
  3. ii) Cumprir rigorosamente a assiduidade e pontualidade;

iii) Assegurar a abertura e fecho das salas de aula, zelando pela conservação, limpeza e arrumação do espaço;

  1. iv) Permanecer na sala durante todo o tempo de aula (salvo motivo imperioso de força maior), sendo vedada a utilização de dispositivos móveis para fins alheios à lecionação;
  2. v) Preencher o sumário pedagógico e o registo de assiduidade na plataforma MUSA no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
  3. vi) Avaliar o nível do aluno nas primeiras 4 (quatro) aulas e indicar expressamente a aquisição do manual da Trinity ou ABRSM adequado;

vii) Prestar os esclarecimentos solicitados pela Direção Pedagógica ou Geral;

viii) Preencher todos os instrumentos de avaliação ou relatórios pedagógicos no prazo determinado pela coordenação;

  1. ix) Exercer o poder disciplinar de forma pedagógica e construtiva, abstendo-se de condutas de desrespeito ou humilhação;
  2. x) Comunicar por escrito à Direção qualquer anomalia ou dano em equipamentos verificado durante a aula;
  3. xi) Cumprir e fazer cumprir as diretivas da Direção da EAPA, salvaguardando a imagem da instituição;

xii) Colaborar ativamente nas audições, provas e eventos da EAPA.

 

VI – Proteção de Dados e Imagem

Artigo 20.º Recolha e Tratamento de Dados Pessoais (RGPD)

  1. a) A EAPA recolhe e trata os dados pessoais dos alunos e encarregados de educação para efeitos de execução do contrato de prestação de serviços de ensino artístico, no estrito cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD – Regulamento UE 2016/679) e da Lei n.º 58/2019.
  2. b) Em observância do princípio da minimização dos dados, são recolhidos apenas os elementos estritamente necessários à gestão académica e administrativa:
  3. i) Nome, data de nascimento, naturalidade e número do documento de identificação do aluno;
  4. ii) Morada de residência e contacto telefónico do aluno e do encarregado de educação;

iii) Filiação, profissão e NIF do encarregado de educação (para efeitos de faturação);

  1. iv) Identificação do Encarregado de Educação e IBAN (para gestão de débitos diretos);
  2. v) Fotografia do aluno (de caráter facultativo, destinada exclusivamente à identificação na ficha académica na plataforma MUSA).
  3. c) A EAPA dispõe de um sistema de videovigilância por circuito fechado de televisão (CCTV) em áreas estratégicas comuns de circulação para salvaguarda da segurança de pessoas e bens, devidamente assinalado nos termos legais. As imagens são mantidas sob confidencialidade pelo prazo legal máximo de 30 dias.
  4. d) Os titulares dos dados (or respetivos representantes legais) podem exercer a todo o tempo os seus direitos de acesso, retificação, limitação, oposição e apagamento (direito ao esquecimento) dos seus dados pessoais através de pedido escrito enviado para o contacto oficial da EAPA ou através da plataforma MUSA.

Artigo 21.º Uso de Imagem e Consentimento

  1. a) O registo de imagem, áudio ou vídeo do aluno no decorrer das aulas e atividades públicas da EAPA para fins de divulgação pedagógica ou institucional depende de autorização e consentimento expresso prestado por escrito no ato da matrícula.
  2. b) O consentimento referido na alínea anterior é prestado sob as regras fixadas no RGPD:
  3. i) É formalizado por escrito em linguagem clara;
  4. ii) É livre, específico e esclarecido;

iii) Pode ser revogado a todo o tempo através da plataforma MUSA, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente concedido.

Artigo 22.º Entidades Subcontratantes e Confidencialidade

  1. a) Para efeitos de gestão escolar computacional, os dados estritamente necessários são processados através da empresa subcontratada MUSa Software, Lda., entidade que cumpre integralmente as diretivas de segurança do RGPD.
  2. b) Todos os colaboradores e docentes da EAPA encontram-se vinculados a deveres de sigilo profissional e confidencialidade sobre quaisquer dados a que tenham acesso no exercício das suas funções.

 

VII – Disposições Finais

Artigo 23.º Sugestões e Reclamações

Alunos e Encarregados de Educação dispõem do direito de apresentar sugestões pedagógicas ou reclamações formais. Para o efeito, a EAPA disponibiliza o Livro de Reclamações Eletrónico com acesso na hiperligação oficial constante em www.pautaadjacente.pt

Artigo 24.º Alterações ao Regulamento

O presente Regulamento Interno é objeto de revisão ordinária anual. Alterações extraordinárias motivadas por exigências legais ou de funcionamento entrarão em vigor após publicação e notificação aos encarregados de educação via plataforma MUSA.

Artigo 25.º Casos Omissos

Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação suscitadas pelo presente normativo serão integrados e resolvidos por deliberação da Direção Geral da EAPA.

(As disposições contidas neste normativo decorrem do modelo pedagógico e da certificação de qualidade da EAPA pelo Ministério do Trabalho – DGERT)

 

Tábua, 27 de agosto de 2026.
A Direção da Escola das Artes Pauta Adjacente

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